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Assunção de Nossa Senhora ao Céu

assuncao de nossa senhora ao ceu 

A veneração da Santa Mãe do Senhor – a Virgem Maria – no contexto do Ano Litúrgico apoia-se no tripé da doutrina católica: Sagrada Escritura, Tradição e Magistério.

Ao se pronunciar sobre a veneração da Virgem Maria, o Magistério (formado pelo Papa e pelos bispos em comunhão com ele) interpreta a Sagrada Escritura olhando-a como um todo – do Gênesis ao Apocalipse – atento à Tradição (conservada desde os tempos apostólicos). Leva também em consideração a aprovação expressa na comunhão dos fiéis inspirados pelo Espírito Santo, que desde as origens, reconhecem e celebram as maravilhas de Deus realizadas em Maria.

Em agosto, no dia 15, a Igreja celebra a Solenidade da Assunção de Nossa Senhora (no Brasil, em 2016, em razão dessa data ocorrer numa segunda-feira, transfere-se para o domingo seguinte a fim de possibilitar maior participação dos fiéis).

A proclamação do Dogma da Assunção de Maria ao Céu feita pelo Papa Pio XII, por meio da Constituição Apostólica “Munificentissimus Deus”, de 1º/11/1950, contém as razões de tão grande mérito: Maria foi elevada ao Céu de corpo e alma por ser a Mãe de Jesus Cristo, refulgindo como Rainha à direita do seu Filho. Convém lembrar que a palavra “assunção” significa “elevação”.

Assim, vale a pena conferir as palavras do próprio Papa Pio XII, com as razões bíblico-teológicas que fundamentam o Dogma da Assunção de Nossa Senhora ao Céu.

Constituição Apostólica "Munificentissimus Deus", 1º de novembro de 1950 – Papa Pio XII

“Esta constituição contém o dogma da Assunção de Nossa Senhora ao céu proclamado por Pio XII em 1º de novembro de 1950. A declaração do dogma foi precedida por uma consulta junto ao episcopado do mundo inteiro. Cf. a carta de Pio XII "Deiparae Virginis" de 1º de maio de 1946. Desde a segunda metade do século XIX haviam sido enviadas solicitações a favor da declaração do dogma. No Concílio Vaticano I, 204 padres conciliares haviam proposto a definição da Assunção de Maria ao céu. O movimento tomara vulto na primeira metade do século XX” (DENZINGER, 2007, p. 864).

Definição dogmática da assunção de Maria ao céu (DENZINGER 3900 – 3904)

"Todos esses argumentos e considerações dos santos Padres e teólogos apoiam-se, como em último fundamento, na Sagrada Escritura. Esta nos põe como que diante dos olhos a grande Mãe de Deus em estreitíssima união com seu divino Filho e sempre participante da sua sorte. Por isso parece como que impossível imaginar a que concebeu a Cristo, o deu à luz, o alimentou com o seu leite, o teve no colo e apertou contra o peito, depois desta vida terrestre, separada dele quanto ao corpo, embora não quanto à alma.

Sendo o nosso Redentor filho de Maria, como observante perfeitíssimo da divina lei, certamente não podia deixar de honrar, além do Eterno Pai, também a sua Mãe amantíssima. E, podendo ele adorná-la com tamanha honra que a preservasse incólume da corrupção do sepulcro, deve-se acreditar que realmente o tenha feito.

Mas deve-se sobretudo recordar que, já a partir do século II, a Virgem Maria é apresentada pelos Santos Padres como a nova Eva, intimamente unida - embora sujeita - ao novo Adão na luta contra o inimigo infernal. Essa luta, como era indicado previamente no Protoevangelho (Gn 3, 15), acabaria na vitória completa sobre o pecado e sobre a morte, que sempre se encontram unidas nos escritos do Apóstolo  das gentes (cf. Rm 5 e 6; 1 Cor 15, 21-26; 54-57).

Por isso, assim como a ressurreição gloriosa de Cristo foi parte essencial e troféu último desta vitória, assim também a luta da bem-aventurada virgem Maria, comum com seu Filho, devia terminar na 'glorificação' do seu corpo virginal. Pois, como diz ainda o apóstolo, 'quando... este corpo mortal se revestir da imortalidade, então se cumprirá o que está escrito: a morte foi absorvida na vitória' (1 Cor 15, 14).

Deste modo, a augusta Mãe de Deus, associada a Jesus Cristo de modo insondável desde toda a eternidade  'com um único e mesmo decreto' de predestinação, imaculada na sua conceição, na sua maternidade divina virgem integérrima, generosa companheira do divino Redentor que obteve pleno triunfo sobre o pecado e suas consequências, alcançou por fim, como suprema coroa dos seus privilégios, que fosse preservada imune da corrupção do sepulcro, e que, como já seu divino Filho, vencida a morte, fosse levada em corpo e alma à glória superna do céu, onde refulgisse como Rainha à direita do seu Filho, Rei imortal dos séculos (cf. 1 Tm 1, 17).

... Por isso, ... para a glória do Deus onipotente, que prodigou sua peculiar benevolência à virgem Maria, para honra do seu Filho, Rei imortal dos séculos e vencedor do pecado e da morte, para incremento da glória da sua augusta Mãe, e para gáudio e exultação de toda a Igreja,  com a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo e a Nossa, proclamamos, declaramos e definimos ser dogma divinamente revelado que a imaculada Deípara, sempre Virgem Maria, completado o curso da vida terrestre, foi assumida em corpo e alma na glória celeste.

Por isso, se alguém - o que Deus não permita - ousar, voluntariamente, negar ou pôr em dúvida o que foi por Nós definido, tome conhecimento de ter-se apartado totalmente da fé divina e católica."


REFERÊNCIA

DENZINGER, H. Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral. São Paulo: Paulinas, Loyola, 2007.

 Vitor Nunes Rosa
Professor universitário. Mestre em Educação
Especialista em filosofia. Especialista em administração escolar
Licenciado em Filosofia. Formado em Teologia
André Luiz de Góes Nunes
Advogado. Especialista em Direito do Trabalho
Acadêmico de Teologia
Coordenador do curso de teologia da Escola de Formação Fé e Vida


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