Formações

Como é o processo de Beatificação?

Provas de virtude em grau heróico, santidade popular e um milagre. Os procedimentos burocráticos são semelhantes à justiça comum, porém regidos pelo Direito Canônico, onde se procura a verdade sobre o Servo de Deus Regulamentação As atividades do Processo são regulamentadas por: a) Código de Direito Canônico de 1983, cânones 1403 a 1600; b) Constituição "Divinus perfectionis magister", de João Paulo II, de 25.01.1983; c) Normas da Sagrada Congregação para as Causas dos Santos "Normae servandae in inquisitionibus ab Episcopis faciendis in Causis Sanctorum", de 07.02.1983. Etapas 01 - Pedido de abertura. O autor, que pode ser pessoa física ou jurídica, solicita ao Bispo. (Autor: Câmara Municipal de Tambaú - 21/05/91); 02 - O autor nomeia o postulador da causa. (O Bispo assumiu a causa e nomeou o postulador - 21.02.92); 03 - Investigação sobre a vida do candidato. (O Bispo publicou o livro "As Maravilhas do Pe. Donizetti" - 16.06.96); 04 - O Bispo solicita o nada obsta - nihil obstat - à Santa Sé. (10.09.96); 05 - A Sagrada Congregação pelas Causas dos Santos concede o nada obsta e titulo Servo de Deus(02.12.96); 06 - Introdução formal da causa e instrução do processo pelo Bispo. (16.03.97); 07 - Instituição do Tribunal da Vida e Virtudes do Servo de Deus, com nomeação do juiz delegado do bispo, promotor de justiça e notário atuário. (16.03.97); 08 - O Tribunal oficializa as declarações dos depoentes (11/10/2001); 09 - Encerramento do Processo de vida e virtudes; 10 - O Postulador elege um provável milagre pós-morte e pede a instituição do Processo Canônico; 11 - Instituição do Tribunal de Milagre do Servo de Deus, com nomeação de: juiz delegado do bispo, promotor de justiça e notário atuário; 12 - Envio a Roma do Processo da Vida e Virtudes do Servo de Deus; 13 - Envio a Roma do Processo de Milagre do Servo de Deus; 14 - A Sagrada Congregação pelas Causas dos Santos, em Roma, aceita a heroicidade das virtudes do Servo de Deus - o Servo recebe o título de Venerável; 15 - Exumação do Servo de Deus, próximo à beatificação, com translado para igreja ou capela de fácil acesso à visitação pública; 16 - Beatificação: a Sagrada Congregação pelas Causas dos Santos, após julgamento, recomenda ao Papa a beatificação do Servo de Deus. Se o Santo Padre beatificá-lo, ele recebe o título de Beato da Igreja; 17 - O Postulador elege um provável milagre, ocorrido após a data da beatificação e pede a instituição do Processo Canônico; 18 - Canonização: procede-se, como na beatificação, com relação ao milagre. A Sagrada Congregação pelas Causas dos Santos, após julgamento, recomenda ao Papa a canonização do Beato. Se o Santo Padre canonizá-lo, ele recebe o título de Santo da Igreja

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