Segundo o Código de Direito Canônico paróquia é uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja Particular, e seu cuidado pastoral é confiado ao Pároco como a seu pastor próprio, sob a autoridade do bispo diocesano.
Segundo o Código de Direito Canônico paróquia é uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja Particular, e seu cuidado pastoral é confiado ao Pároco como a seu pastor próprio, sob a autoridade do bispo diocesano.
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