São ministros ordinários do batismo o bispo, o presbítero e o diácono.
Em caso de necessidade pastoral, ministros extraordinários do batismo poderão ser designados pelo bispo local, sem substituir os ministros ordinários (cf. CNBB, Doc. 19, Batismo de crianças, nº. 197-202 e Doc. 62, Missão e ministério dos cristãos leigos e leigas).
Em perigo de morte, qualquer pessoa movida por reta intenção pode administrar este sacramento (cf. cân. 861,2). Os párocos sejam solícitos para que os fiéis aprendam o modo certo de batizar (cf. cân. 861,2).
São funções do Ministro Extraordinário do Batismo:
- Ministrar o sacramento de acordo com o rito aprovado.
- Participar da Pastoral do Batismo: preparação e acompanhamento de pais e padrinhos, de catecúmenos; visitas às famílias.
Artigos Relacionados:
- Bento XVI: “Pentecostes foi o batismo da Igreja”
- Quem – e como – pode participar da missa no uso “extraordinário”
- Batismo: Opção cada vez mais adulta
- Batismo em nome da Vida
- Inscrições para o Batismo
- Ministério Jovem Incendeia
- Testemunha Qualificada do Sacramento do Matrimônio
- Pastoral do Batismo
- Ministério Extraordinário das Exéquias
- Ministérios Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística