"Senhor, fazei-me instrumento de vossa paz!"
Em janeiro - 28 - 2010

São ministros ordinários do batismo o bispo, o presbítero e o diácono.

Em caso de necessidade pastoral, ministros extraordinários do batismo poderão ser designados pelo bispo local, sem substituir os ministros ordinários (cf. CNBB, Doc. 19, Batismo de crianças, nº. 197-202 e Doc. 62, Missão e ministério dos cristãos leigos e leigas).

Em perigo de morte, qualquer pessoa movida por reta intenção pode administrar este sacramento (cf. cân. 861,2). Os párocos sejam solícitos para que os fiéis aprendam o modo certo de batizar (cf. cân. 861,2).

São funções do Ministro Extraordinário do Batismo:

  • Ministrar o sacramento de acordo com o rito aprovado.
  • Participar da Pastoral do Batismo: preparação e acompanhamento de pais e padrinhos, de catecúmenos; visitas às famílias.

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