"Senhor, fazei-me instrumento de vossa paz!"
Em janeiro - 28 - 2010

O ministro extraordinário é, na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer.

Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade e porque os ministros ordinários (isto é, os habituais) da comunhão são aqueles que receberam o sacramento da Ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não “ministro da Eucaristia”, como comumente é chamado, visto que apenas os sacerdotes são, de fato, ministros da Eucaristia.

São estas as funções dos ministros extraordinários da comunhão: Distribuição da comunhão na missa; distribuição da comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem; administração do viático; e exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (mas não a bênção com o mesmo).

Artigos Relacionados:

  1. Basílica da Sagrada Família de Barcelona pode ficar pronta em 2026
  2. É preciso educar os cristãos à adoração eucarística, diz Papa
  3. Adoração Eucarística: Exposição e bênção
  4. Não raro os fiéis dizem que oferecerão a S. comunhão por outra pessoa, viva ou defunta. Como se entende isso?
  5. Quem – e como – pode participar da missa no uso “extraordinário”
  6. A Comunhão Eucarística na Mão
  7. Entrega da Imagem Sagrada Família – Promoção de Natal 2010
  8. Oração à Sagrada Família
  9. Ministério Extraordinário do Batismo
  10. Ministério Extraordinário das Exéquias
Categorias: Sem categoria