O ministro extraordinário é, na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer.
Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade e porque os ministros ordinários (isto é, os habituais) da comunhão são aqueles que receberam o sacramento da Ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não “ministro da Eucaristia”, como comumente é chamado, visto que apenas os sacerdotes são, de fato, ministros da Eucaristia.
São estas as funções dos ministros extraordinários da comunhão: Distribuição da comunhão na missa; distribuição da comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem; administração do viático; e exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (mas não a bênção com o mesmo).
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