Os Bispos Católicos do Brasil expressam seu compromisso e empenho na investigação rápida e eficaz dos casos de abuso sexual na Igreja, em que padres e religiosos são acusados, tomando as medidas canônicas e civis cabíveis.
O tratamento do delito deve levar em consideração três atitudes: para o pecado, a conversão, a misericórdia e o perdão; para o delito a aplicação das penalidades (eclesiástica e civil); para a patologia, o tratamento.
Os bispos reconhecem o mal irreparável a que foram acometidas as vítimas e suas famílias; a elas dirigem seu pedido de perdão, acompanhado das suas orações, prometendo envidar esforços para ajudá-las na superação de tão grande mal e seus traumas subsequentes, e oferecer-lhes apoio psicológico e espiritual.
Orientações concretas:
1. Quanto à formação dos novos padres:
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Ater-se às Instruções de Discernimento Vocacional acerca das pessoas com tendências homossexuais e da sua admissão ao Seminário e às Ordens Sacras (cf. Congregação para a Educação Católica, 4 de novembro de 2005).
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Realizar acurada seleção dos candidatos ao seminário, por meio de um processo de acompanhamento que permita a admissão de pessoas com indispensável saúde física e mental, somada aos atributos de equilíbrio moral, psicológico e espiritual.
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Assumir o compromisso de implantar imediatamente as “Diretrizes para a Formação dos Presbíteros da Igreja no Brasil”.
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Buscar ajuda de pessoas especializadas em ciências humanas para assessorar a equipe de formadores dos futuros sacerdotes.
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Trabalhar a dimensão humano-afetiva dos seminaristas, educando-os para o sentido do amor autêntico e verdadeiro, levando-os a assumir com maturidade e liberdade a exigência do celibato.
2. Quanto às Dioceses e seus Presbíteros:
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Garantir uma rápida e eficaz resposta frente às acusações de abuso sexual, favorecendo os procedimentos civis e aplicando de imediato a lei eclesiástica, com a suspensão do exercício ministerial, sem apelar para uma simples transferência.
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Intensificar o apoio à promoção, explicação, aplicação e defesa da doutrina católica sobre a sexualidade, o matrimônio e a família, retomando os ensinamentos da Humanae vitae.
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Efetivar concretamente a pastoral presbiteral nas dioceses, fomentando a amizade madura entre os padres e dos mesmos com seu bispo, evitando o isolamento e proporcionando a vivência madura do celibato abraçado na alegria e na liberdade.
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Fortalecer a vida interior pela prática da direção espiritual, oração, frequência ao Sacramento da Penitência e adoração Eucarística, visando à santidade sacerdotal.
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Desenvolver nas instituições sociais e educativas católicas programas e iniciativas de prevenção e proteção às crianças, adolescentes e jovens.
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Contar com profissionais das áreas humanas para estudo, acompanhamento e elaboração de programas para acolhida, proteção e recuperação das vítimas de abuso sexual.
3. Quanto à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
- Constituir uma comissão ad hoc para elaborar um vademecum – manual de fundamentação e orientação, isto é, um protocolo de política oficial de ação da Igreja no Brasil. O vademecum deverá conter princípios teóricos, a partir da legislação civil e canônica, referentes ao proceder dos bispos e de suas dioceses nos casos de abusos sexuais de menores, adolescentes e jovens; devendo conter também indicações práticas a serem adotadas.
- A CNBB deverá promover, o quanto antes, um encontro de canonistas dos Tribunais Eclesiásticos, para que esses, com pleno conhecimento do vademecum e das normas canônicas afins, estejam aptos a assessorar e orientar os bispos quanto aos procedimentos jurídicos e canônicos.
- Identificar os Centros de Tratamento existentes para atendimento a padres e religiosos com problemas relativos à sexualidade, para onde possam ser encaminhados os possíveis casos.
- Organizar equipes de especialistas, em nível nacional e regional, a fim de assessorar os bispos que se defrontarem com casos de abusos sexuais em suas dioceses.
- Ter presente as normas do Código de Direito Canônico e do Motu Proprio Sacramentorum Sanctitatis Tutela de 30 de abril de 2001. E ainda: Sexualidade humana: verdade e significado, do Pontifício Conselho para a Família, de 8 de dezembro de 1995; a Declaração sobre algumas questões de ética sexual – persona humana, da Congregação para a Doutrina da Fé, de 29 de dezembro de 1975; Orientações educativas sobre o amor humano – linhas gerais para uma educação sexual, da Congregação para a Educação Católica, de 1º de novembro de 1983; Orientações dadas pela assessoria jurídica da CNBB; e a Carta Pastoral de Bento XVI aos católicos na Irlanda sobre abusos sexuais de menores, de 19 de março de 2010.
Fonte: www.cnbb.org.br
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